Nesta página você encontrará informações relacionadas à Pró-Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu – PROPESP e também informações sobre políticas e regulamentos de pesquisa. Conhecerá também a composição da PROPESP e quais as atribuições de cada um de seus componentes.

Fique à vontade para utilizar o menu abaixo para navegar mais rapidamente no conteúdo desta página.

 Pró-diretoria de Pesquisa e Pós-graduação Stricto Sensu – PROPESP

A Pesquisa e a Pós-Graduação Stricto Sensu são atividades coordenadas por uma mesma Pró-Diretoria. A Pró-Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu – PROPESP, é um órgão de assessoramento da Direção Geral do INTA. Tem como atribuições: planejar, superintender, coordenar e acompanhar as atividades de ensino, em nível de pós-graduação stricto sensu, bem como aquelas ligadas ao desenvolvimento de pesquisas e inovação, fixando diretrizes para o planejamento e execução dessas atividades, verificando a compatibilização dos planos setoriais com essas diretrizes e zelando pelo fiel cumprimento das normas regimentais, em consonância com as Comissões específica de Pesquisa e Pós-Graduação.

Estrutura da PROPESP

A Pró-Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu tem estrutura de funcionamento estabelecida com Pró-Diretoria, Secretaria, Comissão de Pesquisa e Comissão de Pós-Graduação. A Pró-Diretoria será ocupada por professor doutor, com experiência em ensino e pesquisa. A Secretária será de responsabilidade de um colaborador graduado, com experiência em secretaria de ensino superior. A Comissão de Pesquisa será composta pelos Coordenadores de Cursos e Gestores de Pesquisa de cada Curso de Graduação e Pós-Graduação, presencial ou EaD. A Comissão de Pós-Graduação Stricto Sensu será composta por todos os Coordenadores de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu.

Notice: Trying to get property of non-object in /home/unintaflo/public_html/conteudo/plugins/js_composer_theme/include/templates/shortcodes/vc_single_image.php on line 211

Atribuições da PROPESP

  1. Assessoramento à Direção Geral do INTA nos assuntos relativos à Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
  2. Proposição das políticas de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
  3. Acompanhamento e avaliação da implementação das políticas de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
  4. Prospecção e proposição de parcerias em temos de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
  5. Estabelecimento de cooperação internacional em termos de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
  6. Proposição dos eixos/linhas de pesquisa institucionalmente prioritárias à Comissão de Pesquisa e Comissão de Pós-Graduação Stricto Sensu.
  7. Proposição dos critérios de certificação de grupos de pesquisa institucionais.
  8. Encaminhamento das propostas de Cursos de pós-graduação stricto sensu ao CODE.
  9. Apresentar propostas de Cursos Novos na CAPES.
  10. Acompanhar Coleta CAPES.
  11. Criação do Comitê de Ética em Pesquisa.
  12. Cadastramento dos Grupos de Pesquisa da IES na Plataforma do CNPq.
  13. Criação da política editorial da IES.

Regulamento de Pesquisa

Para ler todos os termos do Regulamento de Pesquisa, por favor, clique aqui.

Atribuições da Comissão de Pesquisa

  1. Acompanhamento dos Grupos de Pesquisa.
  2. Incentivo à pesquisa institucional.
  3. Análise da relevância social e científica da pesquisa.
  4. Incentivo a apresentação de projetos para captação de recursos externos.
  5. Estímulo à produção e difusão científica com impacto na comunidade científica local e nacional.
  6. Criação de Política Editorial e normatização para editoração de periódicos.
  7. Descrição de procedimentos das práticas administrativas de Pesquisa.
  8. Acompanhamento das interações dos eixos/linhas de pesquisa institucionais com o ensino, atividades de extensão e pesquisa.
  9. Execução de outras atividades referentes a Pesquisa requeridas pela Pró-Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
  10. Descrição, análise e avaliação dos programas de formação de pesquisadores, incluindo iniciação científica, pós-graduação stricto sensu, apoios e estímulos
  11. Concessão de bolsa de apoio à projeto de pesquisa, mediante seleção por edital.
  12. Manter o diálogo em Pesquisa entre Graduação e Pós-Graduação.
  13. Interlocução em Pesquisa entre Pró-Diretoria e os Cursos da IES.

Composição da Comissão de Pesquisa

Pró-Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu. Coordenadores de Cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu, nas modalidades presencial e a distância. Gestores de Pesquisa da Graduação, presencial e a distância.

Gestores de Pesquisa da Graduação - 2017.1

  1. Biomedicina: Allan Teixeira Silva
  2. Direito: Michele Ferreira Maia
  3. Educação Física: Genilson Cesar Soares
  4. Enfermagem: João H. V. Cavalcante e Roberlandia Evangelista Lopes
  5. Engenharia Civil: Wictor Lemos
  6. Farmácia: Tiago Melo
  7. Fisioterapia: Antonio Edidie Brito Mourão
  8. Nutrição: Lívia Bordalo
  9. Pedagogia: Merivalda Doroteu da Silva
  10. Serviço Social: Alberlane Pereira de Matos Barros

Atribuições da Comissão de Pós-Graduação Stricto Sensu

  1. Proposição para a Pró-Diretoria da Política Institucional de Pós-Graduação Stricto Sensu.
  2. Definição de procedimentos organizacionais e de avaliação das práticas didático-pedagógicas dos Cursos de Pós-Graduação stricto sensu.
  3. Descrição de procedimentos das práticas administrativas da Pós-Graduação stricto sensu.
  4. Implantação, acompanhamento e avaliação dos cursos de pós-graduação stricto sensu, conforme normas da CAPES, em vigência.
  5. Proposição de projetos e ações institucionais de estímulo a melhoria de qualidade de práticas de ensino da Pós-Graduação stricto sensu.
  6. Proposição e avaliação de ações e projetos de integração da Pós-Graduação com outros níveis de ensino.
  7. Proposição  de  ações  e  projetos  de  integração  da  Pós-Graduação  com  ações  de responsabilidade social.
  8. Incentivo a elaboração de projetos de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu.
  9. Execução de outras atividades referentes a Pós-Graduação Stricto Sensu requeridas pela Pró-Diretoria

Pós-graduação Stricto Sensu

Arquivos importantes

Política de Pesquisa

A pesquisa e pós-graduação na instituição deve ter por princípio a vinculação estreita com a ciência e tecnologia destinada à construção da cidadania, da democracia, de defesa do meio ambiente e da vida, de criação, com a responsabilidade social na formação ou consolidação profissional. Deve buscar, ainda, a articulação da pesquisa com o ensino e a extensão de forma verticalizada entre os diversos níveis e modalidades de ensino, promovendo oportunidades para uma educação continuada.
Neste sentido, este órgão deverá:

I. Estimular a realização de atividades de pesquisa e de inovações tecnológicas.
II. Organizar as atividades de pesquisa em projetos, vinculadas às linhas e grupos de estudos ou pesquisa.
III. Estimular a formação e consolidação de grupos de pesquisa que favoreçam o fortalecimento da área específica de conhecimento, bem como a articulação entre as diversas áreas.
IV. Implementar um programa permanente de fomento, avaliação acompanhamento das atividades de pesquisa.
V. Captar e alocar recursos para a pesquisa, de acordo com as prioridades institucionais, com critérios de mérito científico e com as especificidades de cada área do conhecimento.
VI. Estimular a socialização e divulgação interna e externa da produção científica do INTA.
VII. Articular e apoiar o relacionamento com agências de fomento, de forma a garantir o pleno desenvolvimento das atividades de pesquisa para projetos de iniciação científica, especializações, mestrados, doutorados e pós-doutorados.
VIII. Estimular o estabelecimento de acordos de cooperação com universidades, instituições, organizações e redes de pesquisa, visando a aprimorar a qualidade da pesquisa e a formação dos envolvidos.
IX. Gerenciar as atividades do Comitê de Ética em Pesquisa.
X. Estimular a criação de Programas de Stricto Sensu.
XI. Acompanhar o desenvolvimento dos Programas de Stricto Sensu.

Serão consideradas atividades complementares da pesquisa:

  • Publicação de artigos científicos em revistas científicas, congressos, simpósios e seminários, nacionais ou internacionais.
  • Participação em congressos, simpósios, seminários e outros eventos técnico-científicos, de abrangência local, regional, nacional e internacional,  como  moderador,  debatedor, coordenador, secretário ou palestrante.
  • Produção de livro técnico ou científico, capítulo de livro.
  • Editoração, organização e/ou tradução de livros técnicos/científicos.
  • Inventos e demais produtos de pesquisa como registro de patente.
  • Produção de manual técnico e/ou didático e relatório técnico, desde que resultante de projeto de pesquisa, devidamente aprovado pelo departamento acadêmico, e depositado na biblioteca.
  • Participação, como editor-chefe,  associado  ou  membro  de  conselho  científico, em editoras de revistas científicas indexadas.
  • Orientação ou co-orientação de monografias, dissertações ou teses.
  • Outras atividades correlatas de interesse institucional, tais como projetos de pesquisa e outras avaliações.

Política de Propriedade Intelectual

A propriedade intelectual abrange duas grandes áreas: Propriedade Industrial (patentes, marcas, desenho industrial, indicações geográficas e proteção de cultivares) e Direito Autoral (obras literárias e artísticas, programas de computador, domínios na Internet e cultura imaterial).

A Política de Propriedade Intelectual (PI) estabelece os princípios, orientações e bases normativas sobre a matéria, a serem observados no âmbito do INTA por todos os integrantes de sua comunidade.

Esta formulação leva em consideração as especificidades das instituições de ensino superior em geral, e do INTA em particular, e seu compromisso com o ensino, a produção e a difusão do conhecimento.

A identificação e a proteção legal de resultados da atividade acadêmica e de outras atividades que possuam valor patrimonial ou comercial, atendem aos interesses e obrigações legais da IES e dos criadores e inventores a ela vinculados a qualquer título.

Neste sentido, esta Política alinha o INTA ao marco legal nacional sobre propriedade intelectual, considerando a Lei 9.279/96 (Propriedade industrial), Lei 9.456/97 (Cultivares), Lei 11.484/98 (Circuitos Integrados), Lei 9.609/98 (Lei da Propriedade Intelectual), Lei 9.610/98 (Direitos autorais), Decreto 21 de agosto de 2001 (Cria o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual), Medida Provisória n. 482 de 10 de fevereiro de 2010 (medidas de suspensão de concessões e outras obrigações do País relativas aos direitos de propriedade intelectual no caso de descumprimento de obrigações do Acordo Consultivo da OMC.

Para ler a Política de Propriedade Intelectual na íntegra, clique aqui.