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Enfermagem
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Serviço Social

O que é Enade?

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é um dos procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), criado pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004.

O objetivo do Enade é avaliar e acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação; suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico da profissão escolhida, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento

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Manual Enade 2016

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Simulado

Prepare-se para a prova com o Simulado Enade, disponível no Akademus.

Datas importantes

Preenchimento do Questionário do Estudante

 

20/10 a 20/11

 

O questionário do estudante estará disponível para respostas no período de 20 de outubro a 20 de novembro, através do site do INEP.

Realização do exame

 

20/11 às 13:00 (horário de Brasília)

 

O Enade  será realizado no dia 20 de novembro de 2016, com início às 13h, horário oficial de Brasília com duração de 4h. O aluno deverá estar no local de realização da prova com no mínimo 30 minutos de antecedência.

Legislação

Dúvidas

O que é Enade?

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é um dos procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), criado pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004. O objetivo do Enade é avaliar e acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação; suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico da profissão escolhida, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.

Quais os objetivos do Enade?

O ENADE tem como objetivo acompanhar o processo de aprendizagem e do desempenho acadêmico dos estudantes dos cursos de graduação, assim estará fazendo uma autoavaliação dos conhecimentos adquiridos no decorrer do curso. O acadêmico também estará contribuindo para elevar o nível do conceito da Instituição junto ao MEC e, consequentemente, aumenta o valor do seu certificado junto ao mercado de trabalho, por ter estudado em uma instituição de ensino bem avaliada.

O Enade é obrigatório?

Sim. A participação do estudante habilitado ao ENADE é componente curricular obrigatório e indispensável ao registro de regularidade no histórico escolar para a expedição do diploma pela IES. O estudante selecionado que não comparecer ao Exame estará em situação irregular junto ao ENADE, pois, a colação de grau dos estudantes está submetido à participação do processo do ENADE.

Quando será a prova?

A prova do Enade será aplicada no dia 20 de novembro com início às 13h, sendo que os estudantes deverão estar no local de prova com, no mínimo, 30 minutos de antecedência.

Instruções para o estudante no dia da prova?

No dia da prova, o estudante deve atender ao disposto nos itens a seguir:

  • Data e hora do exame: 20/11/2016 (domingo) às 13 horas (horário oficial de Brasília).
  • O Exame terá duração de 4 (quatro) horas.
  • O estudante deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 45 minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação do Exame, considerando o horário oficial de Brasília – DF.
  • Não será admitido, em hipótese alguma, acesso à prova em local diferente do determinado pelo Inep, nem tampouco após as 13 horas (horário oficial de Brasília).
  • O estudante deverá levar o original do documento de identificação com o qual está cadastrado (com fotografia, válido e legível). Recomenda-se que o estudante leve este Cartão de Informação.
  • Consideram-se como documentos válidos para identificação do estudante: cédulas de identidade (RG) expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros; identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenham validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; e identidade funcional em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006.
  • A participação no Enade 2016 será atestada a partir da assinatura do estudante na lista de presença de sala e no cartão de respostas às questões objetivas da prova. Deixar o local de prova sem o cumprimento das formalidades de identificação e registro de presença deixa o estudante em situação irregular junto ao Enade 2016.
  • A lista de presença de sala somente será disponibilizada ao estudante após 1 (uma) hora do início da prova.
  • A estudante que tiver necessidade de amamentar deverá comparecer ao local de prova com acompanhante para o recém-nascido e o aplicador de prova reservará espaço adequado à amamentação durante o período de aplicação de prova.
  • Durante as provas não será admitida, sob pena de exclusão do Exame, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, relógios (analógicos ou digitais), réguas de cálculo, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, smartphones, tablets, ipod, mp3, bip, walkman, pager, notebook, palm top, pen drive, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens  Não será permitido ao estudante fumar na sala de provas.
  • O estudante deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta, feita em material transparente para responder tanto as questões objetivas quanto as discursivas.
  • O descumprimento das disposições acima implicará na irregularidade do estudante junto ao Enade.

Quem será o responsável pela inscrição no Enade?

A inscrição do estudante habilitado ao Enade cabe exclusivamente à Instituição de Educação Superior (IES), conforme § 6º do art. 5º da nº. Lei 10.861/2004 e art. 8º Portaria Normativa nº 05 de 09 de março de 2016. Em 2016, a lista de estudantes inscritos pela IES será disponibilizada pelo INEP, para consulta pública, durante o período de 12 a 21 de agosto de 2016. Neste período, os estudantes poderão solicitar junto à própria IES eventuais inclusões e/ou retificações em relação às inscrições efetuadas.

Responsabilidades do estudante na inscrição?

Acesso ao sistema

O estudante deve primeiramente verificar junto à secretaria ou à coordenação de seu curso se está incluído em alguma das situações: ingressante, concluinte ou irregular de anos anteriores. Caso se enquadre em alguma delas, deve conferir o período de inscrição relativo à sua condição e acompanhar o processo por meio de comunicação constante com seu(sua) coordenador(a) de curso (responsável pelas inscrições). Feita a sua inscrição, o estudante deve realizar seu cadastro no sistema Enade, por meio do endereço eletrônico: http://enadeies.inep.gov.br/enadeIes/.

Para fazer seu cadastro o estudante precisa realizar o primeiro acesso, informando seu CPF e e-mail válido. Em caso de estudante estrangeiro, deve ser informado o número de seu documento oficial e e-mail válido. Após o cadastramento, o sistema envia ao e-mail informado um código de ativação, que deve ser inserido no sistema, em seu devido campo. Em seguida, o estudante deve inserir uma senha pessoal e acessar o sistema. Este cadastro é importante para que o estudante tenha acesso às funcionalidades que serão utilizadas durante a realização do Enade:

  • Questionário do Estudante: de caráter obrigatório, pode ser preenchido no período de 20/10 a 20/11/2016.
  • Solicitação de dispensa para estudantes que comprovem impossibilidade de realizar o exame: será normatizada em portaria específica, após a realização da prova.
  • Boletim de Desempenho Individual: poderá ser acessado a partir do segundo semestre de 2017
Questionário do Estudante

Em função de sua importância, o Questionário do Estudante é de preenchimento obrigatório. Caso o(a) estudante não preencha o referido instrumento, será considerado irregular perante o Enade 2016 e, portanto, não poderá colar grau.

Quem realizará o Enade 2016?

A Portaria Normativa no 05/2016 determina que sejam avaliados pelo Enade 2016 os estudantes dos cursos:

  • Agronomia;
  • Biomedicina;
  • Educação Física;
  • Enfermagem;
  • Farmácia;
  • Fisioterapia;
  • Fonoaudiologia;
  • Medicina;
  • Medicina Veterinária;
  • Nutrição;
  • Odontologia;
  • Serviço Social; e
  • Zootecnia.

Os conferem diploma de tecnólogo nas áreas de:

  • Agronegócio;
  • Estética e Cosmética;
  • Gestão Ambiental;
  • Gestão Hospitalar; e
  • Radiologia

Quem precisará fazer a prova?

Estudantes concluintes dos cursos de bacharelado: aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até julho de 2017, assim como aqueles que tiverem concluído mais de 80% (oitenta por cento) da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o término do período de inscrição, em 31 de agosto de 2016.

Quem são os estudantes habilitados e que devem ser inscritos?

De acordo com a legislação vigente, todos os estudantes ingressantes e concluintes habilitados ao Enade 2016 (conforme definido no Capítulo I – Apresentação) deverão ser inscritos pela IES para participação no Exame. Destaca-se que os estudantes ingressantes estão dispensados da participação na prova a ser aplicada em 20/11/2016, mas, ainda nestes casos, eles devem ser inscritos pelas IES, viabilizando a emissão do Relatório de Estudantes em Situação Regular junto ao Enade 2016. Para fins de inscrição no Enade 2016, consideram-se:

  1. Estudantes ingressantes: aqueles que iniciaram seu curso no ano de 2016, devidamente matriculados, e que tenham de 0 (zero) a 25% (vinte e cinco) por cento da carga horária mínima do currículo do curso cumprida até o término do período de inscrição, em 31 de agosto de 2016.
  2. Estudantes concluintes dos cursos de bacharelado: aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até julho de 2017, assim como aqueles que tiverem concluído mais de 80% (oitenta por cento) da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o término do período de inscrição, em 31 de agosto de 2016.
  3. Estudantes concluintes dos cursos superiores de tecnologia: aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até dezembro de 2016, assim como aqueles que tiverem concluído mais de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o término do período de inscrição, em 31 de agosto de 2016.

Como minha presença será atestada?

É importante destacar que a lista de presença de sala será disponibilizada aos estudantes somente após uma hora do início de realização da prova.

O não cumprimento das formalidades de identificação e registro de presente do estudante no Exame durante este período mínimo determina situação de irregularidade junto ao Enade.

Quem está dispensado de fazer o Enade?

As possibilidades de dispensa de inscrição no Enade 2016 estão previstas em dois dispositivos legais que são a Portaria Normativa nº 05 de 09 de março de 2016 que regulamenta o Enade 2016, e a Portaria Normativa nº. 40 de 2007, republicada em 2010, que consolida disposições sobre o Enade.

  1. Ficam dispensados da inscrição no Enade 2016, conforme o art. 6º da Portaria Normativa nº 05 de 09 de março de 2016, estudantes que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2016 e estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do Enade 2016, em instituição conveniada com a IES de origem do estudante.
  2. Conforme o art.33-G da Portaria Normativa n°.40, estudante cujo ingresso ou conclusão no curso não coincidir com os anos de aplicação do Enade respectivo, observado o calendário trienal terá no histórico escolar a menção, “estudante dispensado de realização do Enade, em razão do calendário trienal”. E o estudante cujo curso não participe do Enade, em virtude da ausência de Diretrizes Curriculares Nacionais ou motivos análogos, terá no histórico escolar a menção “estudante dispensado de realização do Enade, em razão da natureza do curso”.

Quem são os estudantes em situação irregular?

A inscrição do estudante habilitado ao Enade cabe exclusivamente à Instituição de Educação Superior (IES), conforme § 6º do art. 5º da nº. Lei 10.861/2004 e art. 8º Portaria Normativa nº 05 de 09 de março de 2016. Em 2016, a lista de estudantes inscritos pela IES será disponibilizada pelo INEP, para consulta pública, durante o período de 12 a 21 de agosto de 2016. Neste período, os estudantes poderão solicitar junto à própria IES eventuais inclusões e/ou retificações em relação às inscrições efetuadas.

O que é o questionário do Enade?

No período de 20/10 a 20/11/2016 o INEP disponibilizará o Questionário do Estudante, de preenchimento obrigatório, exclusivamente pelo site http//portal.inep.gov.br.

Importante:

Art. 11 §3º O não preenchimento do Questionário do Estudante implicará situação de irregularidade junto ao Enade 2016.