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O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é um dos procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), criado pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004.
O objetivo do Enade é avaliar e acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação; suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico da profissão escolhida, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento
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O questionário do estudante estará disponível para respostas no período de 20 de outubro a 20 de novembro, através do site do INEP.
O Enade será realizado no dia 20 de novembro de 2016, com início às 13h, horário oficial de Brasília com duração de 4h. O aluno deverá estar no local de realização da prova com no mínimo 30 minutos de antecedência.
O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é um dos procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), criado pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004. O objetivo do Enade é avaliar e acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação; suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico da profissão escolhida, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.
O ENADE tem como objetivo acompanhar o processo de aprendizagem e do desempenho acadêmico dos estudantes dos cursos de graduação, assim estará fazendo uma autoavaliação dos conhecimentos adquiridos no decorrer do curso. O acadêmico também estará contribuindo para elevar o nível do conceito da Instituição junto ao MEC e, consequentemente, aumenta o valor do seu certificado junto ao mercado de trabalho, por ter estudado em uma instituição de ensino bem avaliada.
Sim. A participação do estudante habilitado ao ENADE é componente curricular obrigatório e indispensável ao registro de regularidade no histórico escolar para a expedição do diploma pela IES. O estudante selecionado que não comparecer ao Exame estará em situação irregular junto ao ENADE, pois, a colação de grau dos estudantes está submetido à participação do processo do ENADE.
A prova do Enade será aplicada no dia 20 de novembro com início às 13h, sendo que os estudantes deverão estar no local de prova com, no mínimo, 30 minutos de antecedência.
No dia da prova, o estudante deve atender ao disposto nos itens a seguir:
A inscrição do estudante habilitado ao Enade cabe exclusivamente à Instituição de Educação Superior (IES), conforme § 6º do art. 5º da nº. Lei 10.861/2004 e art. 8º Portaria Normativa nº 05 de 09 de março de 2016. Em 2016, a lista de estudantes inscritos pela IES será disponibilizada pelo INEP, para consulta pública, durante o período de 12 a 21 de agosto de 2016. Neste período, os estudantes poderão solicitar junto à própria IES eventuais inclusões e/ou retificações em relação às inscrições efetuadas.
O estudante deve primeiramente verificar junto à secretaria ou à coordenação de seu curso se está incluído em alguma das situações: ingressante, concluinte ou irregular de anos anteriores. Caso se enquadre em alguma delas, deve conferir o período de inscrição relativo à sua condição e acompanhar o processo por meio de comunicação constante com seu(sua) coordenador(a) de curso (responsável pelas inscrições). Feita a sua inscrição, o estudante deve realizar seu cadastro no sistema Enade, por meio do endereço eletrônico: http://enadeies.inep.gov.br/enadeIes/.
Para fazer seu cadastro o estudante precisa realizar o primeiro acesso, informando seu CPF e e-mail válido. Em caso de estudante estrangeiro, deve ser informado o número de seu documento oficial e e-mail válido. Após o cadastramento, o sistema envia ao e-mail informado um código de ativação, que deve ser inserido no sistema, em seu devido campo. Em seguida, o estudante deve inserir uma senha pessoal e acessar o sistema. Este cadastro é importante para que o estudante tenha acesso às funcionalidades que serão utilizadas durante a realização do Enade:
Em função de sua importância, o Questionário do Estudante é de preenchimento obrigatório. Caso o(a) estudante não preencha o referido instrumento, será considerado irregular perante o Enade 2016 e, portanto, não poderá colar grau.
A Portaria Normativa no 05/2016 determina que sejam avaliados pelo Enade 2016 os estudantes dos cursos:
Os conferem diploma de tecnólogo nas áreas de:
Estudantes concluintes dos cursos de bacharelado: aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até julho de 2017, assim como aqueles que tiverem concluído mais de 80% (oitenta por cento) da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o término do período de inscrição, em 31 de agosto de 2016.
De acordo com a legislação vigente, todos os estudantes ingressantes e concluintes habilitados ao Enade 2016 (conforme definido no Capítulo I – Apresentação) deverão ser inscritos pela IES para participação no Exame. Destaca-se que os estudantes ingressantes estão dispensados da participação na prova a ser aplicada em 20/11/2016, mas, ainda nestes casos, eles devem ser inscritos pelas IES, viabilizando a emissão do Relatório de Estudantes em Situação Regular junto ao Enade 2016. Para fins de inscrição no Enade 2016, consideram-se:
É importante destacar que a lista de presença de sala será disponibilizada aos estudantes somente após uma hora do início de realização da prova.
O não cumprimento das formalidades de identificação e registro de presente do estudante no Exame durante este período mínimo determina situação de irregularidade junto ao Enade.
As possibilidades de dispensa de inscrição no Enade 2016 estão previstas em dois dispositivos legais que são a Portaria Normativa nº 05 de 09 de março de 2016 que regulamenta o Enade 2016, e a Portaria Normativa nº. 40 de 2007, republicada em 2010, que consolida disposições sobre o Enade.
A inscrição do estudante habilitado ao Enade cabe exclusivamente à Instituição de Educação Superior (IES), conforme § 6º do art. 5º da nº. Lei 10.861/2004 e art. 8º Portaria Normativa nº 05 de 09 de março de 2016. Em 2016, a lista de estudantes inscritos pela IES será disponibilizada pelo INEP, para consulta pública, durante o período de 12 a 21 de agosto de 2016. Neste período, os estudantes poderão solicitar junto à própria IES eventuais inclusões e/ou retificações em relação às inscrições efetuadas.
No período de 20/10 a 20/11/2016 o INEP disponibilizará o Questionário do Estudante, de preenchimento obrigatório, exclusivamente pelo site http//portal.inep.gov.br.
Importante:
Art. 11 §3º O não preenchimento do Questionário do Estudante implicará situação de irregularidade junto ao Enade 2016.